A Lei Complementar nº 636/2024, conhecida como “Lei de Anistia”, foi promulgada em 17 de dezembro de 2024, oferecendo aos proprietários de imóveis em Jundiaí a oportunidade de regularizar construções e reformas realizadas sem aprovação prévia. Essa medida visa garantir segurança jurídica, valorização do patrimônio e conformidade com as normas municipais.
Imóveis regularizados estão protegidos contra riscos legais e contratuais, evitando multas e embargos.
A regularização aumenta o valor de mercado do imóvel, tornando-o mais atrativo para vendas ou locações.
Imóveis em conformidade têm maior aceitação em processos de financiamento e crédito imobiliário.
Garantia de que o imóvel atende aos padrões de segurança, habitabilidade e higiene estabelecidos pelas autoridades.
Para se qualificar à anistia, o imóvel deve atender aos seguintes requisitos:
Edificações concluídas ou com cobertura finalizada até a data de publicação da lei
O imóvel deve apresentar condições mínimas de habitabilidade, segurança e higiene.
A área total de ocupação não deve ultrapassar em mais de 25% a taxa definida para a zona de uso do solo onde o imóvel está localizado
Imóveis não podem estar em áreas de risco ou de preservação permanente.
Para regularizar seu imóvel sob a Lei de Anistia, siga os passos abaixo:
É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos pela lei para a submissão dos pedidos de regularização. Recomenda-se iniciar o processo o mais breve possível para evitar contratempos e garantir os benefícios oferecidos pela anistia.
Na Redoma Arquitetura, contamos com uma equipe especializada em processos de regularização imobiliária. Oferecemos serviços completos, desde a avaliação inicial até a aprovação final junto aos órgãos competentes, assegurando que seu imóvel esteja em total conformidade com a legislação vigente.
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